Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) trouxe novamente à tona um problema ainda enraizado em parte da sociedade brasileira: o preconceito regional. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que sofreu ofensas verbais e humilhações públicas de cunho xenofóbico por parte do proprietário do estabelecimento.

De acordo com os autos, o trabalhador — natural do Nordeste — foi alvo de expressões como “nordestino porco que realiza esse serviço”, proferida diante de colegas e clientes, após uma cliente reclamar de um produto vendido por ele.
As agressões não foram pontuais. Testemunha confirmou em juízo que o empregador frequentemente chamava o empregado de “burro” e dizia que “nordestino deixa tudo zoneado”, expondo o trabalhador a situações constrangedoras e vexatórias.


Fundamentação jurídica

O juiz Eduardo de Souza Costa, ao analisar o caso, reconheceu que as condutas relatadas configuraram atos atentatórios à dignidade do trabalhador, com nítido conteúdo xenofóbico.

A sentença destacou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, igualdade e dignidade da pessoa humana, e que ofensas dessa natureza violam direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, especialmente os incisos III e X do artigo 5º, que tratam da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da honra e da imagem.

Além disso, a decisão reforça que o empregador tem responsabilidade objetiva de manter um ambiente laboral saudável, conforme previsto no artigo 157 da CLT, bem como na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.


A condenação

Diante da comprovação das agressões verbais e do caráter discriminatório das ofensas, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 5.000,00.

Segundo o juiz, as provas deixaram claro que o empregador expôs o trabalhador a uma situação humilhante e degradante, ultrapassando os limites da gestão empresarial e atingindo diretamente sua honra e dignidade.


Reflexões sobre o caso

O episódio é emblemático por dois motivos:

  1. Revela que a xenofobia regional ainda é uma forma de discriminação recorrente, muitas vezes mascarada como “brincadeira” ou “modo de falar”.

  2. Reforça o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de proteção da dignidade humana, não apenas para reparar financeiramente o dano, mas também para reafirmar valores sociais do trabalho.

Casos como esse demonstram que não há espaço para discriminação dentro das relações laborais, e que o respeito à origem regional é parte essencial da convivência ética e da construção de ambientes profissionais saudáveis.


Conclusão

A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Santo André é mais do que uma condenação isolada: é uma mensagem de que o preconceito, em qualquer forma, tem consequências jurídicas.
O respeito à diversidade — seja de origem, cultura, sotaque ou região — é dever legal e moral de todos os empregadores. O combate à xenofobia começa com a conscientização de que o Brasil é um país plural, e que essa pluralidade deve ser motivo de orgulho, não de exclusão.