O que é Auxílio-Acidente?

Você deve saber que o Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário, da qual caracteriza-se como caráter indenizatório, onde o segurado do INSS terá direito quando ocorrer um acidente, ou apresente sequelas que provam a sua capacidade para exercer o trabalho.
No entanto, esse benefício trata-se de uma indenização, portanto, o assegurado não fica impedido de continuar trabalhando, mesmo que seja de carteira assinada.
Contudo, vale lembrar que o direito ao auxílio-acidente será analisado através de Perícia Médica do INSS.

Quem Pode Solicitar o Benefício do Auxílio-Acidente?

Você deseja solicitar este benefício?
Saiba que o “assegurado” precisa seguir alguns requisitos, como por exemplo: Estar enquadrado na qualidade de segurado na época do acidente; ter realmente sofrido um acidente e apresentar também redução total ou parcial da capacidade de trabalho.

Saiba Agora Quem Não tem Direito ao Benefício

Não poderá ter direito o Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo.
O Contribuinte Individual refere-se a aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.
De acordo com a lei, este contribuinte possui obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
Mas, o Contribuinte Facultativo representa aquele que não exerce nenhum atividade remunerada, e mediante a isso deseja ter a proteção da previdência social.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Antes de tudo, será necessário realizar um agendamento da Perícia Médica.
Isso pode ser feito pelo telefone (código 135) ou, através da Previdência Social.
Portanto, você vai precisar do RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Não se esqueça que o seu comprovante deverá ser levado junto no dia da perícia.

Quais Documentações são Necessárias para a Perícia do Auxílio-Acidente?

Quando for fazer a perícia médica, o segurado vai ter que levar os seguintes documentos:

  • CPF e RG.
  • Laudos médicos sobre o acidente sofrido.
  • Laudo sobre o tratamento (exames, relatórios, atestados, etc..).
  • Carteira de Trabalho

Dica da Advogada: O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito.

Qual é o Valor do Benefício do Auxílio-Acidente?

Saiba que o valor do benefício auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Esteja atento a alterações que ocorrem devido a reforma, lembre-se de consultar antes informações atualizadas da lei, ou consulte seu advogado(a) de confiança.

Quando será Concedido o Auxílio?

A data de início informa que o auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença.
Mas, você deve entender que a data de início poderá mudar, sendo definida como a data do requerimento no INSS.
Isso pode acontecer por causa do pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio doença.

O que Fazer Quando o Benefício é Indeferido ou Negado?

O segurado busca o benefício junto ao INSS, mas possa ser que o pedido não seja aceito pelo órgão.
Neste caso, o primeiro passo é entender porque aconteceu isso, e saber quais motivos enquadram-se nesta negativa.
Após identificar os motivos do erro, o segurado pode não concordar com a decisão, e mesmo que isso aconteça, será possível recorrer ao seu advogado(a).
Portanto, existe a possibilidade de recorrer o próprio INSS, e também iniciar uma ação judicial.

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