Saiba que o Auxílio-Doença esta sendo chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, onde representa que todo segurado esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho (atividades no serviço) por motivo de acidente ou doença.
No entanto, para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício passa a ser concedido após os primeiros 15 dias e para os contribuintes individuais (pagamento efetuado com carnê), o INSS paga por todo o período de afastamento.
Lembre-se que o auxílio-doença relaciona-se com uma incapacidade temporária do trabalhador.
Caso a incapacidade seja permanente, poderá se enquadrar em outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Como o Auxílio-Doença é dividido?
O Auxílio doença pode ser divido em dois tipos: Previdenciário e Acidentário.
Previdenciário: Funciona quando o motivo do afastamento é doença ou lesão, e não há relação com o trabalho.
Acidentário: Representa a doença ou lesão que ocorre no segurado, e tem origem de um acidente de trabalho, ou sua doença também tem relação com o trabalho.
Quem pode Solicitar o Benefício do Auxílio-Doença?
Para conseguir este benefício, será necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, veja a seguir quais são:
3 Requisitos Exigidos pelo INSS:
- Comprovar os problemas de saúde através de laudos, dados médicos e consultas, informando a incapacidade temporária para o trabalho.
- Contribuição da carência de 12 meses do segurado ao INSS antes da doença.
- Qualidade de segurado.
Você deve ter atenção, pois existem algumas exceções onde não é exigida a carência, ou seja, pode ser representado por uma doença grave ou um acidente que possa ser de qualquer natureza.
Como Você pode Solicitar o Benefício do Auxílio-Doença?
Antes de você solicitar o auxílio por incapacidade temporária, deve ter em mãos o laudo médico atualizado, onde conste os detalhes da sua doença, informando o tempo em que você irá precisar permanecer afastado do trabalho.
Contudo, é importante que o laudo apresente a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
Após ter os documentos, o trabalhador deverá levar até a empresa onde trabalha, da qual irá registrar o seu afastamento.
A partir disso, você vai preencher um formulário que estará informando a data do último dia de trabalho.
Quando concluir estas duas etapas, será necessário que o trabalhador faça o agendamento da perícia médica no INSS.
Se a causa do afastamento for resultado de um acidente de trabalho, será entregue pela empresa ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja Agora a Lista de Documentação para o Auxílio-Doença
Esta lista de documentos deverá ser levada pelo segurado no dia da perícia médica:
- CPF e RG
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho
- Comprovante do agendamento da perícia
- Laudos médicos e receituários
- Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (acidente do trabalho ou doença ocupacional)
- Declaração de último dia trabalhado (DUT – segurados empregados)
Qual é o Valor do Benefício do Auxílio-Doença?
O auxílio-doença tem um valor de benefício que corresponde a 91% do salário de benefício.
Segundo as novas regras da Reforma da Previdência, o salário de benefício deve ser encontrado através da média de todas as contribuições do segurado (7/1997) até um mês antes do afastamento.
Portanto, vale lembrar que este valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Quando o Resultado da Perícia é Informado?
Você deve saber que o resultado da perícia médica não é informado no momento pelo médico perito.
Antigamente, o INSS enviava o resultado pelos Correios, demorando assim em média de 20 dias.
Mas, atualmente, quem passar pela perícia poderá ter o resultado no mesmo dia.
Para ter acesso, você deverá ligar no 135 ou acessar o site do Meu INSS.
O Benefício for Concedido para o Assegurado? E agora?
O segurado será informado do valor do pagamento e o dia que irá receber o benefício caso a decisão seja favorável.
No entanto, o benefício poderá chegar através do extrato de pagamento ou da carta de concessão.
Prorrogação de Benefício do Auxílio-Doença
Saiba que o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, onde é informada uma data para o término do benefício.
Se você é trabalhador e sentiu-se apto para retornar ao trabalho, entenda que não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar a trabalhar.
Mas, caso o segurado não esteja apto a voltar ao trabalho na data divulgada pelo INSS, ele poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
O que Fazer Quando o Benefício for Negado?
Você pode solicitar a entrada com um recurso no INSS, ou até mesmo uma ação judicial.
Para rever seus direitos, busque por um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
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