É muito comum que as pessoas recebam informações equivocadas em relação à guarda compartilhada e pensão alimentícia.
Por conta disso, acabam acreditando que a criança não terá um referencial de residência, e em muitos casos, chegam a pensar que a guarda compartilhada diminui o valor da pensão alimentícia.
No entanto, o Escritório de Advocacia SP da Advogada Edvania criou este texto para explicar algumas considerações à respeito da guarda compartilhada.
Então, o que você deve saber sobre a guarda compartilhada?
Vamos entender um pouco mais como isso funciona!
Qual é a Diferença de Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral?
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, e trata especificamente do respeito de gestão e decisões em ralação a vida do filho.
Portanto, a guarda unilateral fornece o poder de decisão apenas para um dos genitores, e para a guarda compartilhada, os genitores são chamados à participação.
Vale lembrar que a guarda é diferente do direito de convivência.
Mas, o direito à convivência representa o direito dos filhos em relação aos pais.
Por isso, a criança tem o direito de ter uma infância saudável, havendo assim a presença de ambos os genitores.
No entanto, independentemente do tipo de guarda, a criança irá ter uma base de residência, ou seja, uma moradia fixa.
Quando estabelecermos o processo de guarda dos filhos, será necessário definir o direito de convivência, e a pensão alimentícia.
Como Funciona a Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada? Haverá Implicação na Diminuição da Pensão?
As pessoas acabam se equivocando quando o assunto trata-se de haver guarda compartilhada, pois, vários clientes do Escritório de Advocacia Online, da Edvania Oliveira, sempre chegam a achar que haverá diminuição na pensão alimentícia.
Isto, na verdade é um grande equívoco!
O fato é que a guarda não diminui ou faz desaparecer a obrigação de prestar alimentos, ou seja, pagar pela pensão alimentícia.
No entanto, existe uma obrigação, e ela deve sem cumprida!
Porém, esta obrigação de prestar alimentos decorre do dever constitucional de assistência, criação e educação de filhos menores.
Portanto, estas obrigações dos pais em relação aos filhos não modificam-se, ou alteram-se.
Mesmo que exista a separação dos genitores (divórcio), ou caso ocorra uma nova união de qualquer umas das partes, deve-se lembrar que isso não irá mudar a lei da qual estabelece o direito de obrigação dos pais.
Então, se o casal estiverem juntos ou não, ambos são genitores e devem contribuir na proporção de seus recursos financeiros.
Contudo, é equivocada a ideia de que esta obrigação de sustento, guarda e educação de filhos menores deixe de existir na guarda compartilhada.
Afinal de contas, a responsabilidade dos pais não acaba, pois, filhos são eternos e os pais devem responsabilizar-se pela criação e sustento de filhos menores.
Por que Você deve Pagar Pensão Alimentícia? O que a Lei diz?
Segundo o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
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