A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldade de concentração. Apesar de não ser uma doença visível, ela afeta de forma significativa a capacidade laboral de quem convive com seus sintomas. Por isso, é essencial compreender quais são os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei a esses trabalhadores.
🔹 O que é a fibromialgia e como ela é reconhecida legalmente
A fibromialgia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1992, sob o código M79.7 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça do Trabalho reconhecem que essa condição pode gerar limitação funcional e, em alguns casos, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
⚖️ 1. Direito ao afastamento e auxílio-doença
O trabalhador com fibromialgia tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando os sintomas impedem o exercício das atividades laborais.
👉 Como funciona:
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É necessário apresentar atestado médico e laudos que comprovem o diagnóstico e a limitação funcional;
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O benefício é devido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador);
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O INSS realiza perícia médica para avaliar a incapacidade.
Base legal: art. 59 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
⚖️ 2. Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Nos casos em que a fibromialgia torna o trabalhador permanentemente incapaz para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação profissional, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente.
Base legal: art. 42 da Lei nº 8.213/91.
A perícia médica do INSS avaliará se o quadro clínico realmente impede qualquer atividade laboral.
⚖️ 3. Adaptação do ambiente de trabalho
O empregador tem o dever de garantir condições adequadas de trabalho para empregados com limitações físicas, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho (art. 1º, III, e art. 170, III, da Constituição Federal).
Entre as adaptações possíveis estão:
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Redução de carga horária (mediante acordo ou laudo médico);
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Alteração de função para atividade compatível com as limitações;
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Intervalos mais frequentes para descanso;
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Ergonomia e condições que reduzam esforço físico e mental.
Essas medidas visam promover a inclusão e evitar o agravamento do quadro clínico.
⚖️ 4. Estabilidade provisória e proteção contra dispensa discriminatória
Embora a fibromialgia não esteja expressamente prevista entre as hipóteses de estabilidade legal, a dispensa de um trabalhador doente pode ser considerada discriminatória se houver indícios de que a demissão ocorreu em razão da doença.
Base legal e jurisprudencial:
Lei nº 9.029/95, art. 1º – proíbe práticas discriminatórias no trabalho;
Súmula 443 do TST – presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Assim, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização em caso de dispensa injusta por motivo de saúde.
⚖️ 5. Direito a tratamento e acompanhamento médico pelo SUS
Ainda que não seja um direito exclusivamente trabalhista, é importante lembrar que pessoas com fibromialgia têm direito ao tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo fisioterapia, medicamentos e acompanhamento multiprofissional (médico, psicológico e ocupacional).
⚖️ 6. Direitos previdenciários e assistenciais
Além dos benefícios por incapacidade, o portador de fibromialgia que vive em situação de vulnerabilidade pode requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), desde que comprove:
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Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo;
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E incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
💬 Conclusão
A fibromialgia é uma condição real e reconhecida, que exige sensibilidade do empregador e amparo do Estado.
O trabalhador que enfrenta essa síndrome não deve ser prejudicado ou discriminado, mas sim protegido por meio dos direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
A informação é o primeiro passo para o exercício pleno da cidadania e para o respeito à dignidade de quem convive com dores invisíveis, mas profundamente limitantes.
✍️ Por Dra. Edvania Oliveira
Advogada – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
📍 @edvaniaoliveiraadvocacia