A proteção de dados pessoais tornou-se um dos temas mais relevantes do Direito contemporâneo, especialmente diante do aumento de vazamentos de informações envolvendo empresas, instituições financeiras, condomínios, clínicas médicas e até órgãos públicos. Nesse contexto, surge uma dúvida frequente: é possível processar quem vazou meus dados pessoais?
A resposta é sim, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) oferece base legal sólida para a responsabilização civil nesses casos.
O que são dados pessoais segundo a LGPD?
A LGPD define como dados pessoais toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como:
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Nome, CPF e RG
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Endereço e telefone
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E-mail
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Dados bancários
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Imagens e vídeos
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Dados de saúde e biométricos
Já os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) incluem informações sobre saúde, orientação sexual, origem racial, convicção religiosa, entre outras, e recebem proteção ainda mais rigorosa.
Quando há violação da LGPD?
O vazamento de dados ocorre quando há acesso, divulgação ou uso indevido de informações pessoais, especialmente quando:
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Não há consentimento do titular
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Os dados são utilizados para finalidade diversa da informada
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Há falha na segurança da informação
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Terceiros têm acesso indevido aos dados
A LGPD impõe às empresas e instituições o dever de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais (art. 46).
É possível pedir indenização por vazamento de dados?
Sim. O art. 42 da LGPD é claro ao prever que:
“O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”
Portanto, o titular dos dados pode ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, desde que demonstrado o nexo entre a conduta e o dano.
É necessário comprovar prejuízo financeiro?
Não necessariamente.
A jurisprudência vem reconhecendo que o vazamento de dados pessoais pode gerar dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, especialmente quando envolve dados sensíveis ou exposição indevida de dados sigilosos.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a violação de dados sigilosos ferem os direitos da personalidade, intimidade e privacidade, dispensa prova de prejuízo concreto, bastando a comprovação do ato ilícito.
Quem pode ser responsabilizado?
Podem ser responsabilizados:
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Empresas privadas
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Bancos e instituições financeiras
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Condomínios
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Clínicas e hospitais
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Plataformas digitais
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Órgãos públicos
A responsabilidade pode ser objetiva, especialmente quando configurada relação de consumo, aplicando-se também o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além da indenização, quais outros direitos o titular possui?
A LGPD assegura ao titular, entre outros direitos (art. 18):
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Confirmação da existência de tratamento
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Acesso aos dados
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Correção de dados incompletos ou incorretos
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Eliminação de dados tratados irregularmente
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Informação sobre compartilhamento
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Revogação do consentimento
Conclusão
O vazamento de dados pessoais não é um mero aborrecimento, mas uma violação séria aos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados. A LGPD oferece instrumentos eficazes para responsabilizar quem trata dados de forma inadequada, garantindo ao titular o direito à reparação.
Diante de qualquer indício de uso indevido ou vazamento, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis.
Referências
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BRASIL. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Constituição Federal, art. 5º, X e XII.
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Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
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Superior Tribunal de Justiça – REsp 2187854 SP 2024/0469027-2
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DANILO DONEDA. Da privacidade à proteção de dados pessoais.
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ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.