A reintegração de posse é uma das ações possessórias mais utilizadas no Direito Civil brasileiro. Ela tem como objetivo devolver a posse de um bem ao legítimo possuidor que foi injustamente privado dela.

Trata-se de uma ferramenta essencial para garantir a proteção da posse, prevista nos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC).


📘 O que é posse e por que ela é protegida

A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, fruir e dispor da coisa.
Mesmo quem não é proprietário, mas detém o bem de forma legítima (como um locatário ou comodatário), tem sua posse juridicamente protegida.

Por isso, o ordenamento prevê ações possessórias — reintegração, manutenção e interdito proibitório — para defender quem sofre turbação, esbulho ou ameaça.


⚖️ Quando cabe a reintegração de posse

A reintegração de posse é cabível quando há esbulho, ou seja, quando alguém perde completamente a posse do bem.
O esbulho é diferente da simples turbação (perturbação na posse sem perda total) ou da ameaça de turbação.

Exemplo prático:
Um proprietário aluga um imóvel, o contrato termina, mas o inquilino se recusa a sair.
Nesse caso, há esbulho possessório, e o locador pode ingressar com ação de reintegração de posse.


🧾 Requisitos da ação

Para o juiz conceder a reintegração, o autor deve provar, conforme o art. 561 do CPC, os seguintes requisitos:

  1. A posse do autor;

  2. O esbulho praticado pelo réu;

  3. A data do esbulho;

  4. A perda da posse.

Esses elementos devem estar claramente demonstrados na petição inicial, preferencialmente com documentos e testemunhas.


🚨 Liminar de reintegração

Uma das principais vantagens da ação é a possibilidade de liminar (decisão provisória).
Se o autor comprovar o esbulho ocorrido há menos de um ano e um dia, o juiz pode determinar a reintegração imediata, antes mesmo da audiência de justificação (art. 562 do CPC).

Quando o esbulho é mais antigo, o processo segue pelo rito ordinário, sem liminar automática.


🏠 Casos comuns de reintegração de posse

  • Invasão de imóveis urbanos ou rurais;

  • Ocupação indevida após término de contrato de aluguel ou comodato;

  • Apropriação irregular de terrenos por vizinhos;

  • Esbulho em bens móveis, como veículos retidos indevidamente.


📚 Jurisprudência

“REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Comprovada a posse anterior do autor e configurada a prática de esbulho pelo réu. Ocupação do imóvel pelo requerido de forma clandestina e precária, que configura mera detenção e não autoriza aquisição de posse justa. Presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil . Exceção de usucapião não acolhida. Reintegração de posse determinada. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP – Apelação Cível: 10056924420198260568 São João da Boa Vista, Relator.: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 11/04/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2022)”


💬 Conclusão

A reintegração de posse é um instrumento jurídico eficaz para restaurar o direito de quem foi indevidamente privado de seu bem.
Por se tratar de uma medida técnica e com requisitos específicos, é essencial buscar orientação jurídica para avaliar as provas e definir a melhor estratégia processual.


✍️ Autoria

Dra. Edvânia Oliveira
Advogada | OAB/SP 439.461
Especialista em Direito Civil e Processual Civil
@edvaniaoliveiraadvocacia