Quando se trata do direito do trabalhador acidentado, logo pensamos nos trabalhadores que são empregados.
Mas, para os trabalhadores não empregados, como isso funciona?
Será que trabalhadores que não são empregados tem direito a indenização acidentária trabalhista?
Os trabalhadores não empregados podem ser eletricistas, pedreiros, passadeiras diaristas, instaladores de cerca elétrica, pintores, dentre outros profissionais.
Estes profissionais acabam sendo contratados para um serviço ou obra específica, e não são considerados como empregados do contratante.
Neste caso, será que esses profissionais tem direitos se sofrerem um acidente de trabalho?
Por conta de grande procura, resolvemos esclarecer esta dúvida para diversos trabalhadores não empregados.
Como Funciona o Direito de Indenização no Acidente de Trabalho com o Profissional Autônomo?
Segundo artigos de numeração 186 e 927 do Código Civil, toda pessoas que praticar um ato ilícito e causar danos a outra pessoa, tem a obrigação de indenizá-la.
Portanto, deve existir 3 elementos básicos neste contexto: conduta ilícita baseada na culpa; dano, e nexo causal (ligação entre um e outro).
Por isso, essa regra pode ser aplicada aos trabalhadores não empregados.
Pode gerar o direito de indenização quando ocorre acidentes por negligência, imprudência, ou imperícia do contratante.
Situações que ocorrem Indenização em Acidente de Trabalho
Vamos imaginar que uma passadeira trabalhava uma vez por semana, sem vínculo de emprego, e em seus afazeres acaba tomando um choque elétrico e vem a óbito.
Outro exemplo é quando um pedreiro foi contratado para fazer um reparo no telhado de um sobrado, mas o contratante ficou de lhe fornecer cavaletes e equipamentos de proteção individual. O contratante não cumpriu, e por conta disso, o pedreiro sofreu um acidente.
Muitas situações podem surgir, e isso acaba resultando em diversas indenizações, pois, tudo depende do ocorrido.
Portanto, os profissionais autônomos devem possuir equipamentos de proteção individual, e se qualificarem para exercer as funções determinadas, onde deverão se preocupar com sua saúde e segurança.
Para a justiça do trabalho, os contratantes de serviços autônomos tem o dever de fazer fiscalização e exigir que as normas de segurança do trabalho sejam aplicadas.
Mas, se não fizerem, e ocorrer um acidente, serão considerados culpados segundo a lei, e deverão indenizar os danos sofridos pelos trabalhadores autônomos.
Se o Profissional Autônomo tiver culpa, ainda terá Direito a Indenização?
A verdade é que o profissional autônomo deve cuidar de si, gerenciar suas atividades e seguir as normas de segurança no trabalho.
Mas, se por acaso não seguir as regras e normas de segurança, também estará agindo com culpa.
Então, a culpa não vai eliminar o contratante, porém, ambos estarão errados. Por isso, será classificado como culpa concorrente, da qual será avaliada para reduzir a indenização a que o trabalhador teria direito de receber.
Contudo, se ficar comprovado que o acidente aconteceu 100% por causa do trabalhador, e não existir participação do contratante, será a única maneira de a culpa do trabalhador excluir a indenização.
9 Tipos de Indenizações Trabalhistas (Você já sofreu alguma delas?)
Você quer saber quais são alguns tipos de indenizações que um trabalhador pode solicitar junto com um escritório de advocacia especializada em indenização?
Veja a seguir as 9 indenizações mais comuns:
1.Danos morais, a depender da gravidade do acidente e de suas consequências.
2.Pensão mensal, se o trabalhador tiver ficado inválido, total ou parcialmente.
3.Dano existencial, quando o trabalhador tiver que mudar seu projeto de vida, sua forma de viver, etc.
4.Receber pensão mensal para os dependentes, normalmente esposa (o) e filhos (as), também em caso de morte.
5.Ser responsável pelas despesas com o tratamento médico.
6.Salário (ganhos) que trabalhador deixar de ter no período em que ficar parado.
7.Indenização por danos estéticos, se houver qualquer alteração na estrutura física do trabalhador que cause estranheza ou enfeiamento, como amputações, cicatrizes, deformidades, etc.
8.Processo de indenização sobre perda de uma chance, se, por causa do acidente, o trabalhador tiver perdido alguma oportunidade, como por exemplo, prestar vestibular, fazer a prova de um concurso, etc.
9.Despesas com funeral, em caso de morte.
Precisa de uma ajuda? Contrate um advogado especialista em danos morais e indenizações trabalhistas.
A Advogada Edvania Oliveira atua há mais de anos como advogada trabalhista e opera grande processos de danos morais.
Caso tenha algum dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco pelo canal de atendimento.
Leave a Comment