O que é Inventário Extrajudicial?
Saiba que o inventário é um procedimento que se faz para apurar todos os bens de direito, e as dívidas que foram deixadas por alguém que acabou falecendo.
Portanto, após este levantamento, desconta-se o valor de dívidas que foram levantadas em relação aos bens deixados pelo falecido.
Neste caso, determina-se a herança líquida, da qual procede a partilha dos bens aos herdeiros.
Segundo a Lei 11.441/2007, surgiu a possibilidade de realizar o procedimento de inventário e partilha, e também o procedimento de separação e divórcio no próprio cartório.
Então, esta lei trouxe a facilidade e rapidez para solucionar as pendências que surgem em nossas vidas.
Contudo, este procedimento pode ser facilmente feito em cartório, não havendo a necessidade de homologação na justiça.
Inventário Extrajudicial Oferece Facilidade?
Quando todas as fases do procedimentos podem ser feitas em cartório, o inventário é considerado extrajudicial.
Porém, os herdeiros devem levar até o cartório toda a documentação necessária, e pagar o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Tudo ocorre de forma prática, pois, o tabelião acompanhado do advogado dos herdeiros levanta todas as dívidas, bens e direitos do falecido.
Portanto, a lei exige que este procedimento seja acompanhado por um profissional do direito, ou seja, um advogado especialista em inventário.
Vale lembrar que cada herdeiro poderá contratar seu próprio advogado, ou caso aceitem, podem contratar um só para representar todos os herdeiros.
No entanto, após a verificação do levantamento do inventário, ocorre a partilha.
Nesta fase é feito uma escritura pública de forma rápida.
Mas, nem sempre pode-se realizar um inventário extrajudicial, pois algumas vezes será necessário um processo na justiça.
Requisitos Obrigatórios para dar Entrada no Inventário do Cartório
Acompanhe agora os requisitos para conseguir:
- Não pode ter herdeiros menores ou incapazes. Caso tenha, será necessário a realização do inventário pela via judicial.
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros a respeito da partilha dos bens.
- Será necessário o inventário via judicial caso o falecido tenha deixado testamento, portanto, não pode haver um testamento.
- Precisa do acompanhamento de um advogado para inventário.
- O falecido não pode ter bens situados no exterior.
Quais são os Documentos para o Inventário Extrajudicial e Partilha de Bens?
Os documentos necessários para o inventário e partilha devem ser os seguintes: Documentos do falecido; documentos do cônjuge/companheiro(a); documentos dos herdeiros; documentos dos automóveis e documentos dos imóveis.
1.Documentos do Falecido: RG e CPF; Certidão de casamento ou nascimento; Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência; Comprovante de endereço; Certidão negativa conjunta de débitos da união (www.receita.fazenda.gov.br); Certidão de inexistência de testamento (www.cnbsp.org.br); Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte; e Certidão negativa de débitos trabalhista.
2.Documentos dos Herdeiros: RG e CPF; Certidão de casamento ou nascimento; Certidão de união estável / sentença / escritura; e Sentença declaratória de filiação.
3.Documentos dos Automóveis: CRLV e Tabela Fipe.
4.Documentos dos Imóveis: Certidão de matrícula atualizada; Certidão negativa de débitos imobiliários; e Certidão de valor venal/venal de referência.
5 Passos para Fazer o Inventário Extrajudicial no Cartório
Siga agora o passo a passo para solicitar um inventário extrajudicial no cartório de notas:
1.Contrate um Advogado Especialista em Inventários Extra-judiciais
2.Reúna as Documentações Necessárias
3.Obtenha o Recolhimento do Imposto (ITCMD) – (parte que cabe aos advogados)
4.O Advogado(a) deve Lavrar Minuta de Partilha
5. Protocole um Requerimento no Cartório de Notas
Qual o Valor do Inventário Extrajudicial e do Imposto?
Então, quanto custa um inventário?
Inicialmente, o preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido.
Por isso, os custos com inventários extra-judiciais acabam envolvendo pagamentos dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado.
O valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) também é considerado, e vai corresponder a uma percentagem do valor dos bens recebidos em herança.
Portanto, a percentagem varia de Estado para Estado.
Saiba Agora o Prazo para Fazer o Inventário
Segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil, Lei 13105/2015, o processo de inventário e partilha tem que ser iniciado no prazo de 2 meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos próximos 12 meses seguintes.
O juiz pode prolongar os prazos, apesar do Código de Processo Civil estabelecer este prazo de 2 meses.
Portanto, é interessante que você saiba que alguns estados estipulam prazos diferentes.
Contrate um Advogado(a) e Faça o Inventário e Partilha de Bens!
Em pouco tempo, e sem muita burocracia, você vai conseguir fazer todo o procedimento de inventário e partilha de bens.
Porém, será necessário que contrate um advogado(a) para dar entrada com o inventário.
Lembre-se que sem um profissional de direito não será possível realizar este procedimento.
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Para maiores informações, entre em contato com a Advogada Edvania Oliveira pelo canal de atendimento.
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