Esta pergunta é muita comum entre os brasileiros, mas a resposta é não.
Portanto, sabe-se que a previdência social possui caráter de seguro, e será necessário que o indivíduo tenha pago a quantidade mínima de contribuições necessárias para alcançar a aposentadoria que tanto deseja.

Porém, existe um benefício assistencial, da qual é previsto na Constituição da Republica Federativa do Brasil, que tem o objetivo de garantir aos cidadãos portadores de deficiência e aos idosos um benefício de salário mínimo mensal.
Contudo, este benefício é chamado de Prestação Continuada, conhecido especificamente como BPC-LOAS.

Qual é Diferença entre LOAS Deficiente e LOAS Idoso?

O LOAS Deficiente é para pessoas que são portadoras de doença, da qual gere um impedimento de longo prazo.
Mas, o LOAS Idoso é especificamente para os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos.

BPC-LOAS: Quem tem Direito?

Para receber o benefício do BPC-LOAS, será necessário que você tenha os requisitos obrigatórios da idade e de deficiência.
No entanto, o indivíduo deverá comprovar que não é capaz de prover sua subsistência, ou seja, não terá condição de prover para a família.
Portanto, nas duas modalidades de LOAS, será necessário que o cidadão comprove miserabilidade econômica, ou seja, deverá comprovar a incapacidade de prover seu sustento, e ainda, provar que sua família não possui condições financeiras de sustentá-los.
Por isso, o cidadão deve estar numa situação de vulnerabilidade social.

Veja o que a Lei diz na Constituição da Republica Federativa do Brasil:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

[…]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Acompanhe a Citação do art.20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Como Funciona o Requisito da Idade para o LOAS Idoso e LOAS Deficiente?

Para comprovar o LOAS Idoso, basta apresentar a documentação de identificação civil.
Em questão do requisito da deficiência, você deverá comprovar ser portador de doença que gere impedimento de longo prazo.

Veja o que a lei diz nos termos do art.20, § 2º da Lei Orgânica da Assistência Social:

§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Então, quem nunca contribuiu com o INSS não irá receber o benefício de aposentadoria.
Portanto, consulte um advogado(a) especialista em aposentaria e veja se você enquadra-se no recebimento da aposentadoria ou no LOAS Idoso/LOAS Deficiente.

Referências de Leis Consultadas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: SENADO, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: SENADO, 1993.