Você esta totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho atualmente?
Saiba que a Aposentadoria por Invalidez representa um benefício previdenciário concedido por alguma razão, da qual enquadra-se como incapacidade de trabalhar.
Isso pode ocorrer em caso de doença ou devido a sequelas que surgiram por causa de um acidente.
Portanto, a incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos, porém, é avaliada por um perito da Previdência Social.
3 Requisitos para Você Receber a sua Aposentadoria por Invalidez
1.Contribuição para o INSS
Você deve ter no mínimo 12 meses de contribuição com o INSS.
2.Incapacidade precisa ser Total e Permanente
Entenda que você precisa ter esses dois critérios, caso isso não ocorra, acontece uma mudança, e passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença.
3.Enquadrar-se na Qualidade de Segurado
No momento do agravante, o trabalhador precisa estar contribuindo para Previdência Social.
Se você não tiver parado de contribuir, será necessário que analisar detalhadamente se ainda mantem-se a qualidade de segurado.
O que a Legislação isenta em Questão da Carência para Acidentes ou Doenças?
Saiba que a Legislação isenta a questão da carência para acidente (sendo de qualquer natureza) e para algumas doenças, como por exemplo: alienação mental, tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, neoplastia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, e etc.
Como Solicitar o Benefício de Aposentadoria por Invalidez?
Para solicitar o benefício, será necessário que realize o agendamento da Perícia Médica, através do site da Previdência ou pelo número 135.
Os documentos obrigatórios são: CPF, RG e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Portanto, reúna os documentos necessários sobre o seu problema de saúde, como por exemplo: exames, laudos, e atestado médico coma CID da doença – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionado com a Saúde.
Você pode levar a carteira de trabalho e/ou carnês de recolhimentos.
Qual o Valor do Benefício de Aposentadoria por Invalidez?
Segundo as novas regras, o valor estabelecido desse benefício será de 60% do salário de benefício (passará a ser a média de todas as contribuições), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (vale para homens) ou que exceder o tempo de 16 anos (vale para mulheres).
Caso ocorra acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, este valor do benefício será de 100% do salário de benefício (representa a média de todas as contribuições realizadas a partir de 07/1994).
Curiosidade: O Benefício da Aposentadoria pode ser Cessado?
Alguns casos, o benefício da Aposentadoria por Invalidez poderá ser cessado, veja a seguir como:
Se o aposentador decidir voltar a trabalhar, o benefício será automaticamente cancelado.
Em caso de óbito do segurado, haverá uma alteração, o benefício pode ser alterado para pensão por morte.
Situação onde o aposentado recupere as condições para que possa voltar a trabalhar.
Existem divergências sobre a recuperação das condições do aposentado, onde deve-se levar em conta dois casos:
1.Caso a Recuperação ocorra em até 5 Anos após o Recebimento da Aposentadoria:
O benefício será encerrado imediatamente desde que o segurado tenha direito de voltar a trabalhar (realizar a função na empresa), da qual desempenhava antes de se aposentar.
Se não for possível que o segurado volte na mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o período que ele ficou recebendo.
Ou seja, você pode receber um benefício por 4 anos, então o receberá por 4 meses depois de recuperada a capacidade laboral.
2.A Recuperação ocorreu após 5 Anos, sendo de Forma Parcial ou quando ele está Apto a Realizar outra Atividade (serviço) diferente da que ele exercia:
Desta forma, a redução do benefício será de forma gradual, e o aposentado irá receber o valor integral nos seis primeiros meses.
Mas, nos próximos 6 meses, será reduzido o valor pela metade.
E passando mais seis meses, irá passar e receber ¾ da metade do valor.
No entanto, ocorre desta maneira, até finalizar o período e a concessão do benefício.
O Aposentado necessita de Auxílio Permanente de outra Pessoa?
Caso o aposentado necessite de auxílio permanente de outra pessoa, na aposentadoria por invalidez, ele terá direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício.
Entenda Agora Sobre as Revisões Periódicas
As revisões periódicas sobre aposentadoria por invalidez, poderá ser reavaliado a cada 2 anos pelo INSS, segundo a Lei.
Para os segurados com mais de 60 anos e maiores de 50 anos, deverão estar com mais de 15 anos de benefício por incapacidade, neste caso, serão isentos desta obrigação.
Benefício Negado/Indeferido da Aposentadoria por Invalidez
Mesmo que o segurado busque o benefício, irá existir a possibilidade do pedido não ser aceito.
Quando isso ocorrer, você deverá recorrer o seu direito junto ao advogado previdenciário.
Entenda porque o benefício foi negado e quais soluções deverá adotar.
Saiba que você pode entrar em contato com escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.
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Entre em contato com o Escritório de Advocacia SP, e fala com a Advogada Edvania Oliveira.
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